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Cuidados para evitar multas e juros com greves de bancos e Correios

A greve dos bancários começou nessa terça-feira sem data para terminar. E promete paralisar os serviços de instituições públicas e privadas em todo o país, deixando muitos cidadãos com várias contas a pagar nas mãos. Isto é, se as faturas chegaram, já que os funcionários dos Correios também...

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Rematrícula escolar: saiba quais são os seus direitos

Posted by gabriele | Posted in Defesa Consumidor | Posted on 03-10-2011

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Com a chegada do mês de outubro, as escolas particulares começam a estipular períodos de renovação ou reserva de matrícula. Nesse período, o consumidor deve ficar atento às taxas cobradas pelas escolas particulares para a reserva de vaga.Segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o valor pago para a reserva de vaga deverá ser abatido da anuidade/semestralidade do próximo período letivo, diluída em seis ou 12 parcelas mensais e iguais.

Desistência

Quando a reserva é feita, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição, caso tenha a intenção de desistir e receber os eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, o Procon-SP alerta que a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato.

Outra dica importante é que, antes de efetuar qualquer pagamento de reserva, seja estabelecido por escrito com a escola como será a restituição.

Escola

A instituição de ensino também deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala, em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Além disso, o preço total da anuidade/semestralidade não poderá sofrer alteração pelo período de um ano.

O contrato deverá conter os direitos e deveres entre as partes, sendo que serão duas vias, datadas e assinadas, uma para a escola e outra para o consumidor. A Fundação ainda alerta que acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

Na escola, o consumidor também deverá se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos.

Inadimplência

No caso de atraso no pagamento, a multa não poderá ultrapassar 2% do valor da mensalidade, independentemente do estipulado em contrato.

Além disso, o Procon-SP informa que o aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos ou impedimento de frequência às aulas. O aluno também não poderá ser exposto a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Segundo o Procon-SP, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito.

Em caso de cobrança indevida, o aluno deverá ser ressarcido em dobro com acréscimo de juros e correção monetária.

Escolha

Tão importante quanto estar atento ao contrato e outros direitos, o consumidor deve saber decidir qual a instituição ideal, caso decida mudar o filho para outra escola no próxino ano letivo. Segundo a assessora pedagógica do Sinepe-PR (Sindicato das Escolas Particulares), Fátima Chueire, escolher a escola ideal é desafiador e pede alguns cuidados.

Veja algumas dicas para fazer a escolha certa:

 

  • Os pais devem entender a proposta pedagógica da escola. Algumas podem priorizar o conhecimento e a informação, enquanto outras prezam pelo estímulo à criatividade e à autonomia ou ainda mesclam várias linhas pedagógicas;
  • Também é necessário observar a organização da secretaria da escola, além de solicitar os atos legais que habilitam o funcionamento da instituição. Conhecer o regimento escolar também é importante, para compreender as regras da escola;
  • Conversar com a coordenação e direção são passos importantes;
  • Os pais devem conhecer os professores e responsáveis por aplicar toda a teoria da proposta pedagógica. 
  • Os responsáveis devem reparar na higiene, limpeza e na segurança da escola;
  • É necessário se certificar de que a escola oferece ambientes que permitam atividades que envolvam o aprendizado, lazer e descanso;
  • A alimentação também deve ser observada: as opções de alimentação oferecidas, tipo de alimento servido, qualidade e modo de preparo;
  • Os pais também devem se informar sobre o método de avaliação do rendimento;
  • Em caso de troca de escola, os pais devem se certificar que a escola tem a ver com a personalidade do filho. Se possível, levar a criança para conhecer o ambiente e trocar impressões;
  • Para a decisão final, colocar os valores familiares à frente da avaliação de todas as propostas fará com que a resposta surja naturalmente.
Fonte: Uol Notícias – 03/09/2011

Cuidados para evitar multas e juros com greves de bancos e Correios

Posted by gabriele | Posted in Defesa Consumidor | Posted on 28-09-2011

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A greve dos bancários começou nessa terça-feira sem data para terminar. E promete paralisar os serviços de instituições públicas e privadas em todo o país, deixando muitos cidadãos com várias contas a pagar nas mãos. Isto é, se as faturas chegaram, já que os funcionários dos Correios também estão de braços cruzados . De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro, Almir Aguiar, a expectativa é que mais de 400 das 1.200 agências na capital deixem de funcionar a partir de hoje. Até ao meio dia, a Contraf-CUT ainda não tinha um balanço da adesão no primeiro dia de movimento grevista.O atraso na entrega das contas e o fato de os bancos estarem com as portas cerradas não eximem o consumidor da responsabilidade de quitar seus débitos. Caso atrase o pagamento, aliás, ele pode ter que arcar com multas e juros de mora, e poderá ter seu nome incluído no cadastro de devedores. Para não correr esses riscos, especialistas recomendam que o cliente procure a empresa e busque formas alternativas para saldar suas dívidas.

- O consumidor deve tentar realizar o pagamento por outros meios, como caixas eletrônicos, internet ou telefone. Se não houver essa possibilidade deve procurar o fornecedor para que viabilize uma alternativa para o pagamento ou negociar a postergação da data de vencimento da dívida – orienta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste – Associação de Consumidores, alerta que não se deve deixar para a última hora a busca por alternativas de pagamento:

- O consumidor deve buscar uma solução com a empresa, pelo menos, quatro dias antes da data do vencimento. Quem tem conta em débito automático não precisa se preocupar.

A coordenadora da Proteste destaca ainda sobre a importância do consumidor documentar-se:

- É fundamental guardar o protocolo ou até mesmo pedir a gravação da ligação feita para a empresa. Se não conseguir contato por telefone ou e-mail, faça-o por escrito. Isto porque, se o cliente procurou o fornecedor e esse não lhe deu opções, não poderá aplicar sobre o valor da fatura juros de mora e multa.

Para quem achar exagero a insistência dos especialistas para que o consumidor busque opções para o pagamento da fatura, Maria Elisa esclarece: trata-se do princípio básico do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a boa-fé.

- Como a greve não é uma situação gerada pelo consumidor e nem pelo fornecedor, tendo em vista o respeito ao princípio da boa-fé é recomendável procurar meios para o cumprimento das obrigações – afirma Maria Elisa.

Na última semana, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota orientando as instituições financeiras a procurem as prefeituras (IPTU/ISS), concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone e gás) e os cedentes de boletos de cobrança visando obter isenção de encargos para o recebimento das faturas de cobrança vencidos até que seja reestabelecidos os serviços dos Correios. A Febraban destaca que apenas os órgãos e as empresas emissoras dos boletos podem isentar a cobrança de encargos. Em relação aos boletos que constituem créditos dos próprios bancos vencidos no período da greve dos funcionários da ECT, a orientação da federação é de que seja dispensada a cobrança de atualização monetária, juros e mora.

A instituição informou ainda que o consumidor pode requerer o boleto bancário via Débito Direto Autorizado (DDA), que elimina a necessidade do boleto impresso e pode ser acessado eletronicamente, sem o risco de extravio da correspondência e a alteração dos dados.

Já quem pagou por serviços dos Correios que não foram prestados de acordo com o contratado, devido a grave, tem o direito de pedir ressarcimento. Caso não haja uma solução administrativa, especialistas recomendam que registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor. Se houver algum dano moral motivado pela não prestação do serviço, o consumidor pode ainda recorrer à Justiça.